quinta-feira, 15 de novembro de 2012

ARCOENSE RECEBE SANTANA (COM OU SEM ÁRBITROS?)



No próximo sábado dia 17 de Novembro pelas 15 horas, o Arcoense recebe no 12 de Julho a equipa do Santana do Campo em jogo a contar para a 6ª jornada do Campeonato Distrital de Évora da 1ª Divisão.
Num jogo que se espera complicado diante de uma equipa que ocupa neste momento o terceiro lugar da prova, esperam-se portanto bastantes dificuldades, contudo a nossa equipa tudo irá fazer para alcançar a vitória.
Noutro sentido, a nossa equipa e segundo comunicado da AFE, não contará com elementos de arbitragem para este jogo, vamos analisar da melhor forma e ter o melhor procedimento possível sobre esta situação.  
Transcreve-se o seguinte comunicado da Associação de Futebol de Évora
Para conhecimento de todos os Clubes filiados, Órgãos de Comunicação Social e demais
interessados, comunica-se o seguinte:
NÃO NOMEAÇÃO DE EQUIPAS ARBITRAGEM
Atendendo ao elevado número de jogos e dada a escassez de equipas de arbitragem, motivada pelo facto de árbitros do quadro distrital terem pedido dispensa, o Conselho de Arbitragem da A.F.Évora não conseguiu proceder à nomeação de árbitros para os seguintes jogos:

JORNADA DE 16 A 18 DE NOVEMBRO DE 2012
FUTEBOL DE ONZE
- CAMPEONATO DISTRITAL DE SENIORES DA DIVISÃO DE HONRA
111.00.036 – Lavre X Cabrela, a realizar no dia 18/11/2012
111.00.037 – Perolivense X Sporting Viana, a realizar no dia 18/11/2012
111.00.040 – Redondense X Borbense, a realizar no dia 18/11/2012
111.00.041 – Calipolense X Santiago Maior, a realizar no dia 18/11/2012

- CAMPEONATO DISTRITAL DE SENIORES DA 1ª. DIVISÃO
112.00.036 – Canaviais X Valenças, a realizar no dia 18/11/2012
112.00.037 – Luso Morense X Outeiro, a realizar no dia 18/11/2012
112.00.038 – Aldeense X Alcaçovense, a realizar no dia 18/11/2012
112.00.039 – Brotense X São romão, a realizar no dia 18/11/2012
112.00.040 – Arcoense X Santana Campo, a realizar no dia 17/11/2012
112.00.041 – Fazendas do Cortiço X Corval, a realizar no dia 18/11/2012
111.00.042 – Lusitano X Gisteira, a realizar no dia 18/11/2012

 (Não se encontram aqui mencionados as camadas mais jovens e futsal, que também se encontram na mesma situação)

No entanto comunica-se a todos os clubes, que em qualquer jogo oficial em caso de FALTA DE
COMPARÊNCIA de qualquer elemento da equipa de arbitragem, devem proceder com estrito respeito
pelo disposto no Artº. 12º. Das “Normas e Instruções para Árbitros”, que passamos a transcrever:

“ Artº 12 – FALTA DE COMPARÊNCIA DE ELEMENTOS DA EQUIPA DE ARBITRAGEM

12.1 – Se o árbitro nomeado não comparecer, dirigirá o jogo o 4º árbitro ou o árbitro assistente mais categorizado ou no caso de terem a mesma categoria, o mais antigo.
a) Deve adoptar-se a mesma forma no caso do árbitro comparecer, mas, por motivo de força maior, não puder tomar a seu cargo a direcção do jogo e ainda quando, após tê-lo iniciado, se vir impossibilitado, em qualquer momento, por idênticos motivos, de continuar a dirigir. (Exemplo: lesão ou indisposição)
b) Se no decurso do jogo morrer em campo um dos árbitros ou árbitros assistentes, o jogo deve ser definitivamente suspenso.
12.2 – Se apenas comparecer o 4º árbitro ou um dos árbitros assistentes, será esse o substituto do árbitro.
12.3 – Se faltarem o árbitro, o 4º árbitro e os dois árbitros assistentes, deverão os delegados oficiais dos dois clubes, acompanhados dos respectivos capitães, pôr-se de acordo e procurar entre a assistência um árbitro oficial que substitua o nomeado.
12.4 – No caso de não chegarem a acordo, a escolha do árbitro deve ser feita pelo Delegado da FPF (AFEvora), pelo Observador técnico ao jogo, ou na falta destes por qualquer dirigente da Federação Portuguesa de Futebol (AFÉvora) que se encontre presente.
12.5 – Se não se encontrar presente qualquer dos indivíduos mencionados na alínea “12.4”, os Delegados dos clubes sortearão entre si qual deles designará o árbitro e aquele a quem competir esse encargo, procurará entre a assistência, um árbitro oficial.
12.6 – O árbitro escolhido nas condições as alíneas “12.3; 12.4 e 12.5”, não pode ser recusado por nenhuma das equipas.
12.7 – Nenhum árbitro oficial em actividade, pode negar a sua cooperação nos casos referidos.
12.8 – Se não houver na assistência nenhum árbitro oficial, devem os delegados ao jogo dos dois Clubes acompanhados dos capitães, pôr-se de acordo quanto ao elemento a escolher. Na falta de acordo, os delegados sortearão entre si aquele que o deve designar.
a) Aquele a quem competir esse cargo:
- Recrutará na assistência, um elemento da sua confiança, ou
- Confiará a arbitragem a um jogador da sua equipa, ou
- Em última instância, entregará a direcção do jogo ao capitão do seu grupo.
b) Qualquer das últimas hipóteses na alínea a), não implica redução numérica nos elementos das equipas em jogo.
12.9 – O Clube que recusar o disposto nos números mencionados, será punido por falta de comparência no jogo em que tal se verificar, sem prejuízo de multa que, pela infracção cometida, lhe venha a ser aplicada.
12.10 – Nenhum clube poderá recusar-se a jogar, alegando falta de árbitro. Sempre que um jogo não se efectuar, independentemente da vontade do árbitro ou do seu substituto, o Clube ou Clubes que a tal tenham dado motivo, serão punidos com falta de comparência.
12.11 – Na falta dos árbitros assistentes, o árbitro, em primeira instância deve procurar substitutos entre indivíduos da sua confiança que se encontrarem na assistência, de preferência oficiais.
a) Não sendo possível substituir nos termos indicados, os árbitros assistentes faltosos, o árbitro então deve proceder do seguinte modo:
1. Se faltar apenas um árbitro assistente, escolherá por sorteio, qual o Clube a cujo delegado caberá o encargo de recrutar um substituto.
2. Se faltarem os dois árbitros assistentes, entregará a cada delegado o encargo de escolher um substituto cada.
b) Para o recrutamento referido no “nº 1º e 2º”, da alínea “a”, os delegados deverão seguir o critério preconizado nas alíneas “12.8-a) e b)”, tendo em atenção o disposto nas alíneas “12.9 e 12.10”.
12.12 – Se no decurso de um jogo, um árbitro assistente não puder continuar em acção, ou por impossibilidade física ou por ter sido expulso pelo árbitro, proceder-se-á à sua substituição em conformidade com a alínea “12.11”.
12.13 – Em nenhum caso o árbitro poderá dar início ao jogo sem que a equipa de arbitragem se encontre completa. Do mesmo modo, o jogo não poderá prosseguir se, em qualquer momento, se verificar algum dos casos referidos na alínea “12.12”, e não for possível a substituição.
12.14 – No caso do árbitro ter interrompido o jogo em consequência de decisão sua tomada ao abrigo das Leis do jogo, nenhum árbitro oficial poderá substitui-lo na direcção do jogo.
12.15 – Se não comparecer nenhum dos elementos da equipa de arbitragem oficialmente designada, nem um dos grupos, o delegado do grupo presente em campo, deverá tomar as seguintes providências:
a) Escolherá de entre os espectadores um árbitro oficial, a quem fornecerá as licenças dos seus jogadores para o efeito da sua identificação e para oficializar a sua presença. O árbitro escolhido, deverá relacionar os nomes dos jogadores presentes e os números das respectivas licenças, competindo-lhe enviar a referida relação à Federação Portuguesa de Futebol (AFÉvora) no prazo de 24 horas.
b) Nenhum árbitro oficial, em actividade, pode negar a sua cooperação no caso anterior.
c) Se não for possível encontrar um árbitro oficial, as diligências mencionadas na alínea “a)”, caberão ao Delegado ou Observador técnico ao jogo ou na sua falta, a qualquer dirigente da F.P.F. (A.F.Évora) presente.
d) Se não se encontrar presente qualquer um dos indivíduos mencionados na alínea anterior, o próprio delegado do grupo presente se encarregará das diligências descriminadas na alínea “a)”, devendo no entanto, fazer-se acompanhar por duas pessoas de reconhecida idoneidade e, de preferência, integradas na hierarquia desportiva. ”

A Direcção da A F de Évora

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